Nota
de Repúdio ao PL que altera a Lei de parcelamento, uso e ocupação
do solo de Santarém (Projeto de Lei 1621/2017)
Nós,
organizações da sociedade civil e movimentos sociais abaixo
assinados, viemos por meio deste repudiar o PL 1621/2017,
de autoria do vereador Antônio Rocha, que altera dispositivos
da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo de Santarém (LPUOS)
e apoiar a recomendação conjunta nº 02/2017 feita pelo Ministério Público do Estado do Pará.
O
Referido projeto traz mudanças significativas na atual LPUOS,
pois: flexibiliza a regulamentação do uso do solo urbano e
minora a proteção aos mananciais hídricos; contribui para a
verticalização da cidade ao permitir a construção de prédios de
até 27 metros na orla de Santarém; da mesma
forma, permite construções de prédios de até 19
metros em Alter-do-Chão, Ponta de Pedras, Tapari,
Caraparanari e Pajuçara; amplia a Área Portuária II de Santarém,
que passa a iniciar na Av. Borges Leal, seguindo pela margem do Rio
Tapajós e Rio Amazonas até o Rio Ituqui, adentrando assim na APA do
Maicá; permite atividade extrativa e mineral na Zona de Preservação
Ambiental (ZEPA); entre outras arbitrariedades.
Sem
nenhum dialogo com a sociedade o referido PL está tramitando de
forma acelerada na câmara dos vereadores. O que chama ainda mais
atenção é que Santarém está em plena discussão para a revisão
do seu plano diretor, sendo que todas as propostas contidas neste PL
poderiam e deveriam ser discutida através deste processo.
Neste
contexto, o Ministério Público do Estado do Pará, provocado pelos
movimentos sociais e, amparados em jurisprudência e em vários
dispositivos legais, recomendou à Prefeitura de Santarém
e Câmara dos vereadores a imediata suspensão do PL até que:
a) Seja
realizado estudos técnicos e interdisciplinares que embasem e
justifiquem o teor do Projeto de Lei-Processo 1621/2017; b) Seja
apresentado e executado um plano de atividades informativas e
consultivas, de forma transparente e pública, com a realização de
seminários, audiências públicas, oficinas a fim de contar com
ampla participação da sociedade em geral; c) Seja realizado uma
audiência conjunta a respeito do Projeto de Lei Processo 1621/2017,
com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Programa Terra Legal, ITERPA, FUNAI, ICMBIO, SPU, MPF e MPE, tendo em
vista a presença de áreas sob a gestão territorial desses órgãos
públicos no Município de Santarém, nos termos da Lei Federal n°
6.766/79; d) A realização da consulta prévia, livre e informada
das comunidades quilombolas, indígenas, pescadores e demais
populações tradicionais, localizadas na área de influência do
lago do Maicá; e do indígenas de Alter-do-Chão, afetados pelas
medidas legislativas já executadas no âmbito da Câmara Municipal
de Santarém, por conta do Projeto de Lei-Processo 1621/2017;
Como
destaca o Ministério Público Estadual através da recomendação, o
“Projeto de Lei- Processo 1621/2017, se aprovado, trará
mudanças significativas na gestão do ordenamento territorial e
ambiental do Município, com influência direta nos territórios de
comunidades quilombolas, indígenas, assentamentos, comunidades
rurais e ribeirinhas”.
Além
disso, ofícios, notas e manifestações já foram realizadas e
protocoladas por organizações populares perante à Câmara dos
vereadores sem que nenhuma reinvindicação tenha sido atendida.
Inclusive, no dia 23 de outubro de 2017, diversos movimentos sociais
estiveram na Câmara para manifestar seu repudio ao conteúdo e à
forma com a qual o PL está tramitando. Porém, mesmo com todas as
manifestações, a Câmara se recusou a suspender a tramitação do
PL até aprovação da revisão do Plano Diretor Municipal, como
reivindicaram os movimentos sociais. Na última tentativa de acordo,
as lideranças populares propuseram que, embora o PL seguisse
tramitando na Casa Legislativa, que os vereadores se comprometessem a
somente levá-lo à votação, após a aprovação da revisão do
Plano Diretor. De modo intransigente, os legisladores santarenos
mais uma vez negaram-se a ouvir os clamores da população e, sem
nenhum pudor, informaram que também não vão atender a recomendação
do Ministério Público e seguirão com a tramitação do PL, mesmo
diante de flagrantes ilegalidades.
Para
justificar a pressa e a inflexibilidade com se posicionam acerca da
tramitação do PL, os vereadores utilizam-se de discurso terrorista
para amedrontar os moradores de Alter-do-Chão e toda a região do
Eixo Forte, alegando que a partir de agora nenhuma obra vai poder ser
autorizada e nenhum bar vai poder vender bebida alcoólica porque
isto estaria ferindo dispositivos da Lei de uso, parcelamento e
ocupação do solo em vigor. Entretanto, o PL não traz uma linha
sobre a liberação desses impeditivos. E o mais impressionante é
que esta lei é de 2012 e, somente agora em plena discussão da
revisão do Plano Diretor, os atenciosos vereadores querem fazer
cumprir a lei em regime de urgência. Será mesmo que a real intenção
dos vereadores está em defender os comunitários de Alter-do-Chão e
Eixo Forte ou em garantir os interesses do mercado imobiliário que
quer o território livre para a construção de prédios em toda a
margem do Tapajós, sobretudo na vila balneária?
Lamentavelmente,
a Ordem dos Advogados do Brasil de Santarém publicou uma nota,
repudiando a recomendação do Ministério Público e, em tom de
ameaça, disse que levaria a questão ao Conselho Nacional do
Ministério Público – CNMP para “solicitar a avaliação da
conduta dos promotores de justiça signatários da “recomendação”
ameaçadora.”
Em
nosso entendimento, a OAB deveria estar mais preocupada em observar o
teor do Projeto de Lei e se somar àqueles que contestam as
arbitrariedades e as nefastas consequências que serão geradas à
população santarena.
O
Ministério Público tem tido enérgico na defesa do cumprimento dos
normativos legais e dos direitos das populações locais em diversos
casos, como na noticiada Operação Perfuga. Razões pelas quais
manifestamos nosso TOTAL APOIO à Recomendação do MP à Câmara, a
qual se deu em resposta à reclamação dos movimentos sociais.
Por
fim, reiteramos nosso total repúdio ao PL 1621/2017 e, em total
acordo com a recomendação do Ministério Público Estadual, viemos
exigir a imediata suspensão de tramitação deste projeto de lei.
A observância desta recomendação é fundamental para que direitos
sociais básicos sejam respeitados e o interesse público prevaleça
sobre os interesses de setores privados, como o mercado imobiliário
e o agronegócio, que serão os verdadeiros beneficiários desta
proposta legislativa.
Santarém,
24 de outubro de 2017
- Conselho Comunitário de Alter-do-Chão
- Conselho Indígena Tapajós – Arapiuns - CITA
- Federação das Associações de Moradores e Comunidades e Entidades do Assentamento Agroextrativista do Eixo Forte – FAMCEFF
- Associação de Moradores da Comunidade Irurama do PAE Eixo Forte- AMOVI
- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém – STTR
- Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias – FAMCOS
- Federação das Organizações Quilombolas de Santarém – FOQS
- Coletivo de Docentes da UFOPA contra o PL 1621/2017/STM
- Terra de Direitos
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
- Movimento Tapajós Vivo - MTV
- Comissão Justiça e Paz – CJP
- Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande – FEAGLE
- Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Santarém – AMTR
- Sindicato dos Urbanitários
- Comitê do Urumari
- Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC
- Comissão Pastoral da Terra – CPT
- Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
- Pastoral Social da Diocese de Santarém
- Grupo de Defesa da Amazônia
- Projeto Saúde e Alegria
- Associação de Moradores Agroextrativistas e Indígenas do Tapajós – AMPRAVAT
- União de Estudantes de Ensino Superior – UES
- União de Entidades Comunitárias de Santarém – UNECOS
- Movimento Pela Soberania Popular na Mineração – MAM
- Cáritas Diocesana de Santarém
Comentários
Postar um comentário