Justiça Federal manda Ibama assumir licenciamento ambiental de duas hidrelétricas na bacia do Tapajós
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação.
Por G1 Santarém — PA
Em decisão liminar proferida na terça-feira (02), a Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assuma o licenciamento ambiental do Complexo Hidrelétrico Cupari - Braços Leste e Oeste, duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) previstas para serem construídas na Bacia do Rio Tapajós, no oeste do Pará.
Na decisão liminar,
o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento
de ações de natureza ambiental, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em
caso de descumprimento da determinação.
A ação foi ajuizada
pelo Ministério Público Federal, que argumentou que o complexo hidrelétrico
está dividido nos projetos Braço Leste e Oeste, cada um com quatro projetos de
PCHs. Os dois licenciamentos, em separado, estão sendo conduzidos não pelo
Ibama, mas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Semas), por meio
de dois Estudos de Impacto Ambiental, também em separado, como se ambos os
projetos não se vinculassem ao mesmo Rio Cupari e à mesma Bacia do Tapajós.
Para o MPF, o
licenciamento é atribuição do Ibama, uma vez que se tratam de empreendimentos
regionais na Bacia do Tapajós e que transcendem o estado do Pará. O Ministério
Público defende ainda que o complexo hidrelétrico engloba apenas oito de 29
PCHs arroladas em inventário aceito pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), cuja construção depende exclusivamente de interesses Privados.
Impactos
Na decisão, o juiz
ressalta que a demanda envolve empreendimentos na bacia de um rio, no caso o
Tapajós, que atravessa dois estados, Pará e Mato Grosso, e impacta, direta e
indiretamente, as referidas unidades federativas.
O juiz federal
Arthur Chaves mencionou também que na região do Tapajós existem inúmeros
projetos e empreendimentos voltados à geração de energia elétrica por meio de
usinas de grande porte, o chamado “Complexo Hidrelétrico do Tapajós”, conjunto
de sete grandes UHEs projetadas para a área (São Luiz do Tapajós, Jatobá,
Jamanxin, Cachoeira de Caí, Cachoeira dos Patos, Chacorão e Jardim do Ouro),
além de PCHs, cujo inventário da Aneel identificou 29 possíveis aproveitamentos
hidrelétricos, entre os quais oito que estão sendo discutidos no processo.
“Ao que se observa,
portanto, os inúmeros empreendimentos em fase de estudo e implementação, todos
dentro da mesma bacia hidrográfica, ostentam considerável potencial de impactar
de forma negativa o meio ambiente nas áreas a serem atingidas, razão pela qual
de fato, sob a ótica dos princípios da precaução e prevenção, os licenciamentos
feito de forma isolada decerto serão incapazes de prever os efeitos sinérgicos
e cumulativos a longo ou médio prazo, demandando cautela do Poder Público no
trato da questão”, avaliou o magistrado.
Na decisão liminar,
Arthur Chaves considera ser evidente que o licenciamento de forma “fatiada” não
atenderá aos princípios da precaução e prevenção, “os quais devem nortear todo
o processo de licenciamento ambiental e são de observância obrigatória tanto
pelo empreendedor quanto pelo Poder Público, dada a reconhecida força normativa
dos princípios insertos na Carta Magna.”
Por fim,
acrescentou o magistrado que “o Ibama é o responsável pelo licenciamento dos
grandes empreendimentos hidrelétricos na área, contexto no qual se inserem as
PCHs, sendo o órgão que detém maiores informações de cunho geral sobre a Bacia
do Tapajós, além de ter atuação nacional”.
Fonte: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/
Fonte: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/
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