Pular para o conteúdo principal

MPF requisita abertura de inquérito à PF por suspeita de que madeireiros teriam invadido sindicato no Pará

Ato de violência pode ser coação no curso de processo judicial, crime cuja pena pode chegar a 4 anos de reclusão

Fonte: Assessoria de Comunicação/ Ministério Público Federal no Pará 


Arte - ASCOM MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Polícia Federal (PF) a abertura de inquérito para apuração de relatos de que na segunda-feira (3) madeireiros teriam invadido a sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Santarém, no oeste do Pará. A requisição do MPF à PF foi feita ainda na segunda-feira.

A invasão, segundo os relatos, teve o objetivo de coagir os autores da ação em que foi deferida decisão que suspendeu plano de manejo florestal em Reserva Extrativista (Resex) do município.

A requisição do MPF à PF considerou que a conduta, se confirmada, pode ser enquadrada no delito previsto no artigo 344 do Código Penal, que estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de coação no curso do processo.

Saiba mais – Em 2020 o STTR e Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns (Cita) ajuizaram ação que pede à Justiça a anulação de plano de manejo florestal na Resex Tapajós-Arapiuns, feito sem consulta prévia, livre e informada aos comunitários. A ação também pede que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) seja impedido de autorizar novos planos sem consulta prévia, livre e informada

No último dia 29, o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), deferiu integralmente o pedido urgente feito pelo STTE e pelo Cita.

“(…) por conseguinte, determino a suspensão dos efeitos da Portaria 223/2019/ICMBio, que aprovou, sem a indispensável consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais e povos indígenas ocupantes da área descrita nos autos (Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns), o Plano de Manejo Florestal Comunitário da Cooperação Mista Agroextrativista do Rio Inambú (Cooprunã) e a tramitação de um segundo Plano de Manejo, tendo como interessada a Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Maró (Coopemaró), sobrestando-se, por conseguinte, a realização de procedimentos para autorização de Plano de Manejo Florestal Comunitário pela Coopemaró e outras cooperativas, restando insubsistentes aqueles eventualmente já realizados, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”, determinou.

No processo, o MPF emitiu parecer favorável à ação. Segundo o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, é ilegal a alegação do ICMBio de que reuniões de conselhos e associações sejam consulta prévia. O fato de o ICMBio defender isso é, na verdade, confissão de que a consulta não foi realizada, apontou o MPF.

Instrumento adequado – Prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, a consulta prévia, livre e informada não pode ser confundida com a participação via conselhos, associações e audiências públicas, frisa o MPF no parecer. “A consulta prévia foi concebida como alternativa a estes instrumentos de participação, que historicamente não garantiram participação direta, efetiva e culturalmente adequada aos povos indígenas e comunidades tradicionais”, destacou o MPF.

O direito à consulta prévia é dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e povos de comunidades tradicionais, enquanto que um conselho deliberativo de Resex é composto por diversos atores estatais e privados, cuja maioria não tem qualquer vínculo com a organização sociopolítica dos povos indígenas e comunidades tradicionais, registrou o MPF. “A composição dos conselhos deliberativos não é nem mesmo paritária, entre representantes das comunidades e de outros setores do Estado e da sociedade”, ressaltou o procurador da República no documento.

O MPF também acrescentou que os conselhos deliberativos – assim como os conselhos comunitários ou consultivos – são instrumentos de gestão das Unidades de Conservação, tendo por objetivo deliberar administrativamente sobre os mais diversos temas de interesse da área. Já a consulta prévia tem como tema medidas administrativas específicas (ou legislativas) que afetem potencialmente povos indígenas e tradicionais, e tem por finalidade inseri-los diretamente no processo decisório acerca dessas medidas.

Caráter culturalmente apropriado – É no caráter culturalmente apropriado que reside a principal singularidade do direito à consulta prévia, detalhou o MPF no parecer. Ser culturalmente apropriada significa que a consulta deve respeitar os métodos tradicionais de tomada de decisão do grupo consultado, sua temporalidade, sua organização política, entre outros aspectos socioculturais.

“A consulta busca superar formas participativas em que o Estado exige aos povos indígenas e tradicionais a indicação de um representante ou uma associação legalmente constituída, a fim de centralizar a participação nestas estruturas, o que refoge absolutamente à organização sociopolítica dos grupos étnicos, bem como aos seus métodos tradicionais de tomada coletiva de decisão”, salientou o parecer.

A Convenção 169 esclarece que a consulta deve ser realizada “mediante procedimentos apropriados” e “segundo as instituições representativas do povo indígena ou tribal”. Segundo descreveu o MPF, a consulta é realizada no território e dirige-se ao povo como um todo, contemplando os mais diversos segmentos. Tem caráter coletivo e a deliberação é realizada de acordo com os métodos nativos de tomada de decisão.

“Portanto, trata-se de absoluto equívoco jurídico afirmar que a anuência associativa ou a discussão no âmbito de conselhos administrativos configuraria realização do direito à consulta prévia, mesmo porque este instituto foi concebido como contraponto às formas individualizadas e burocráticas de participação dos grupos étnicos que prevaleciam até então, e que não raro resultavam em centralização, cooptação e conflitos internos”, concluiu o MPF.

Processo 1014278-86.2021.4.01.0000 – 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708

A informação oficial você encontra no link:

http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-requisita-abertura-de-inquerito-a-pf-por-suspeita-de-que-madeireiros-teriam-invadido-sindicato-no-para/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MTV Solidário: "Alimentando Esperança nos Territórios do Tapajós“ distribui cestas alimentícias e kits de higiene em bairros periféricos de Santarém

“Há um tempo só de paixão, grito e ternura Clamando as mudanças que o povo espera”                 (Trecho da música Canta Francisco) Acreditamos que esse tempo é agora e precisamos agir. Ficar de braços cruzados enquanto milhares de pessoas morrem, ou por conta desse vírus que se alastrou mundialmente, ou pela ausência de um prato de comida digno não vai resolver nada. É preciso usar esses braços para fortalecer a luta e alimentar a esperança daqueles que necessitam. Quantos trabalhadores e trabalhadoras ficaram sem os seus empregos, ou até mesmo sem os famosos “bicos”, que de alguma forma sustentavam os seus familiares. Observamos que ao longo desse processo muita iniciativas de solidaried ade foram or ganizadas, e nós do Movimento Tapajós Vivo, não   poderíamos ficar de fora, mobilizamos as nossas redes, articulamos as parcerias, e cá estamos com o MTV Solidário: "Alimentando Esperança nos Territórios do Tapajós...

Núcleo da Pastoral do Menor no Bairro Mapiri recebe oficialmente Sistema de Energia Solar

Em Santarém, Projeto Tapajós Solar entrega o sistema fotovoltaico do Centro Educacional da Pastoral do Menor, núcleo do bairro Mapiri. Por: Allan Hills O Centro Educacional Comunitário Pe. João Mors da Pastoral do Menor, núcleo da Comunidade Menino Jesus do Bairro Mapiri, município de Santarém - PA já possui seu próprio sistema de energia fotovoltaico. A instalação foi uma iniciativa do Projeto Tapajós Solar, que verificou a grande necessidade da entidade, que sofria com o alto custo da energia elétrica. O núcleo atende famílias consideradas carentes no bairro, e desenvolve diversas atividades com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Vale ressaltar, que cerca de 21 voluntários são responsáveis pela realização de ações no espaço. Dona Rosely Gama Viana, coordenadora do núcleo, considera de grande relevância receber a instalação do sistema solar, pois são uma instituição sem fins lucrativos, que dependem principalmente de doações para realizar atividades. "...

CEFT-BAM é comtemplado com energia limpa e sustentável

A entidade que atende trabalhadores da região do Baixo Amazonas recebeu oficialmente o sistema de energia fotovoltaico   Por: Allan Hills Equipe do MTV realiza entrega do sistema de energia solar ao presidente do CEFT-BAM O Projeto Tapajós Solar é uma das diversas ações desenvolvidas pelo Movimento Tapajós Vivo em defesa do território e do meio ambiente, que consiste na implantação de sistemas fotovoltaicos, apresentando assim, uma alternativa de energia limpa e sustentável para salvar o rio Tapajós e manter a soberania das populações tradicionais.    Desde o ano de 2019, o projeto segue instalando o sistema de energia solar em várias entidades e instituições sociais que lutam em defesa do território. Uma dessas entidades é o Centro de Estudos, Pesquisas e Formação dos Trabalhadores do Baixo Amazonas (CEFT-BAM), que nesta quinta-feira (13 de maio) recebeu oficialmente o sistema fotovoltaico da equipe do Projeto Tapajós Solar.    O CEFT-BAM foi fundado no di...